Nova regra define quem pode receber, como pedir e quem paga durante o afastamento determinado pela Justiça. A mulher que precisa se afastar do trabalho para se proteger de uma situação de violência doméstica não terá mais de abrir uma ação específica contra o INSS para buscar a renda desse período.
Nova portaria, publicada em 9 de outubro, regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo, previsto para seguradas da Previdência que tenham o afastamento determinado por decisão judicial no âmbito criminal.
A medida alcança seguradas de diferentes categorias, incluindo empregadas com carteira assinada, trabalhadoras domésticas, autônomas e seguradas especiais.
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a condição de segurada do INSS.
A concessão dispensa carência e perícia médica: a necessidade de afastamento já foi examinada pela Justiça.
O pagamento acompanha o período definido na decisão, limitado a seis meses.
Para a empregada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a partir do 16º, pelo INSS. Nas demais categorias contempladas pela portaria, o instituto assume o pagamento desde o início do afastamento.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.
A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo de emprego durante o afastamento determinado pelo juiz.
“A decisão de sair de uma situação de violência também envolve uma pergunta muito concreta: como essa mulher vai se sustentar? A regulamentação esclarece o caminho para pedir a renda durante o afastamento judicial, mas cada caso precisa ser analisado a partir da decisão da Justiça e da situação previdenciária da trabalhadora.”, afirma a advogada Luana Carolina Silva Rodrigues, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Taubaté.
A regra também distingue quem contribui para a Previdência de quem não é segurada.
Segundo o INSS, mulheres sem essa condição podem receber um benefício assistencial custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. Esse pagamento não deve ser confundido com o benefício previdenciário agora regulamentado.
“Não é necessário esperar o fim de um processo contra o INSS nem passar por perícia médica para provar a violência. O documento central é a decisão judicial que determina o afastamento. É importante guardar essa decisão e buscar orientação pelos canais oficiais para fazer o pedido com segurança.”, reforça a advogada.
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
