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STF rejeita pedido do agro e mantém plano de compra de terras para indígenas via Itaipu

STF rejeita pedido do agro e mantém plano de compra de terras para indígenas via Itaipu

Ana Paula Zarbietti Jornalista MTB 0080064 por Ana Paula Zarbietti Jornalista MTB 0080064
25 de abril de 2025
STF rejeita pedido do agro e mantém plano de compra de terras para indígenas via Itaipu
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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou pedido da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) para derrubar o acordo que prevê a compra de 3.000 hectares de terras para indígenas do povo avá guarani, no oeste do Paraná, com dinheiro da Itaipu Binacional. A decisão do ministro foi publicada nesta terça-feira (8).

Segundo Toffoli, a federação não é parte do processo e não possui legitimidade para contestar o acordo. “O fato de [a Faep] representar produtores rurais no estado do Paraná, os quais podem, eventualmente, transigir em negócios jurídicos que envolvam a alienação de terras rurais para a União -posteriormente afetadas às comunidades indígenas-, não é suficiente”, justifica o ministro.

A Itaipu já reservou R$ 240 milhões para a compra de imóveis no ano de 2025. Se houver necessidade de um valor adicional, para se concluir a aquisição, a suplementação será feita pela hidrelétrica no ano de 2026.

A região oeste do Paraná tem um longo histórico de violência envolvendo ruralistas e indígenas. O conflito remonta à época da construção da usina, que avançou em terras onde viviam comunidades da etnia avá guarani.

O acordo, homologado por Toffoli em 25 de março, foi firmado no âmbito de uma ação cível movida pela PGR (Procuradoria Geral da República) e na qual figuram como réus, além da União e da Itaipu, também a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Para as partes envolvidas no processo, o acordo integra uma reparação histórica pela violação a direitos fundamentais do povo avá guarani.

Mas, para a Faep, a medida estimula invasões de terras pelos indígenas, criando uma atmosfera de pressão para a aquisição dos imóveis, e também não permite que o produtor rural venda seu imóvel à União “sem livre consentimento”.

“O vício de consentimento nesse caso é evidente, bastando uma pergunta simples para que essa conclusão seja alcançada: em situação normal, em que não houvesse invasão ou pretensão de demarcação, haveria intenção dos produtores na alienação das áreas? A resposta certamente seria negativa”, diz a Faep.

Na petição ao STF, a entidade rural ainda afirma que a comunidade indígena “está sendo privilegiada” por conta da compra das áreas e “ainda assim continua com atos de invasão de propriedade privada”.

“De outro lado, a situação dos produtores rurais é desesperadora, porquanto se trata de pequenas propriedades, de pessoas que dependem de suas áreas para sobrevivência e para arcarem com pesados compromissos financeiros”, continua a entidade.

A federação também sugere na petição ao ministro que os valores “não seriam justos”, na hipótese da venda de um terreno.

“De todos é sabido que o valor de áreas considerado pelo Incra é absolutamente dissonante (menor) da realidade de mercado, antevendo-se, assim, um enorme prejuízo para os produtores rurais que se submeterem – com vontade contaminada – a essa modalidade de negociação”, afirma a entidade.

Na decisão que rejeitou o pedido da Faep, Toffoli pontua que no próprio acordo está estabelecido que a aquisição de terras será feita a partir da “disponibilidade de venda dos atuais proprietários e mediante condições de mercado, de forma a atender interesses múltiplos e não apenas os interesses das comunidades indígenas que reclamam reparação”.

Pelo acordo, as terras serão adquiridas em nome da União e destinadas para mais de 30 comunidades indígenas -com cerca de 5.500 pessoas vivendo nelas- localizadas em cinco municípios.

Após a compra das terras, as autoridades também se comprometem no acordo a fornecer uma estrutura básica para as comunidades indígenas, como água potável, energia elétrica, saneamento básico, acesso à saúde e à educação.

Além disso, outra cláusula do acordo prevê um pedido de desculpas público aos indígenas. União, Funai, Incra e Itaipu devem elaborar e publicar o pedido no prazo de 15 dias contados da publicação da homologação do acordo.

Ana Paula Zarbietti Jornalista MTB 0080064

Ana Paula Zarbietti Jornalista MTB 0080064

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