A Prefeitura solicitou o adiamento para que um procurador do município possa fazer a sustentação oral, que foi aceito pelo desembargador Matheus Fontes relator do processo no Órgão Especial do TJ. Sendo assim, na próxima quarta feira (18), acontecerá a próxima sessão de julgamento no Órgão Especial é composto por 25 desembargadores.
A Ação diz respeito à constitucionalidade dos 135 cargos, já que segundo a PGJ, ao serem criados e aprovados pela Câmara Municipal ocorreu os “mesmos vícios de inconstitucionalidade” dos 176 cargos julgados inconstitucionais pelo TJ em 2023. A ilegalidade se dá devido as “atribuições genéricas, técnicas e burocráticas” devendo ser cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público.
Em outubro de 2023, 176 cargos foram exonerados, dos 425 que tinham sido criados pelo Prefeito e aprovados pelos vereadores, em 2021. Dois meses depois, as pressas, de forma atabalhoada, tentando reparar o erro, indo de encontro com os pareceres de dois órgãos técnicos da Câmara – a Procuradoria Legislativa e a Consultoria Legislativa, que apontavam a mesma inconstitucionalidade dos anteriores, novamente o Prefeito e seus vereadores aprovaram outro projeto recriando 145 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança.
Fato que se confirmou em agosto de 2024, em uma ação da PGJ afirmando que:
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“A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política”, mas que “não é o que ocorre no caso, eis que as atividades dos cargos impugnados não expressam atribuições de chefia, direção ou assessoramento propriamente ditas, expressando funções técnicas, burocráticas, profissionais e ordinárias, nada obstante a tentativa de dar-lhes conotação diversa”, ou seja, “pela leitura dos postos já declarados inconstitucionais [em junho de 2023] e das novas unidades criadas [no fim do ano passado], percebe-se que as novas normas perpetuaram a contrariedade ao ordenamento constitucional”.
Ana Paula Zarbietti
MTB 0080064