Atendendo a um pedido feito pela Defensoria Púbica do estado de São Paulo, Luís Roberto Barroso presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que policiais militares em operações tenha uso obrigatório de câmeras no uniforme.
O ministrou estabeleceu ainda:
- a divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
- a recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação
- a gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional)
- o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais
- e a apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas
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O prazo fixado em novembro, pelo STF foi para que o governo do Estado de São Paulo apresentasse informações sobre o contrato entre a PM e a empresa fornecedora das câmeras, com cronograma para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.
A resposta do governo do estado indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas gradualmente”, com testes programados para 10 de dezembro. No que diz respeito às formas de acionamento das câmeras, afirmou que essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.
Para Barroso, “os fatos novos relatados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia”.
Ana Paula Zarbietti
MTB 0080064